Para realizar a impressão, remarcação ou qualquer outra alteração nos dados da passagem adquirida através da internet é necessário comparecer a uma de nossas agências estando munido de um documento oficial com foto do titular e dados da compra. Sugerimos que o passageiro compareça ao local de embarque com no minimo 01 hora de antecedência da viagem.
O cancelamento ou reembolso deverá ser realizado pelo titular no próprio site onde a passagem foi adquirida dentro do prazo limite estipulado pela plataforma de venda. Após esse prazo a passagem apenas poderá ser remarcada.
Para compras realizadas com cartão de crédito o valor do reembolso estará disponível, com cobrança de multa de 5% do valor da tarifa de 30 a 60 dias a partir da data da solicitação como crédito na fatura do cartão. E para compras realizadas com cartão de débito o valor estará disponível, com cobrança de multa de 5% do valor da tarifa em forma de estorno até 07 dias na conta a partir da data da solicitação.
Pela internet no momento ainda não é possível solicitar nenhum tipo de gratuidade como: Idoso, Criança ou Deficiente… para o solicitar o beneficio basta comparecer a uma de nossas agências.
– RG;
– Carteira de trabalho física; não sendo válido a versão digital
– Passaporte;
– Carteira nacional de habilitação;
– Registro de identificação civil;
– Carteira de identidade expedida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional, exemplos: OAB, CRM, CRC, CRO, CREA; – Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à presidência da república incluindo o ministério da defesa e os comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
– Qualquer outro documento de identificação que possua fotografia e fé pública em todo território nacional;
As versões digitais de documentos oficiais com foto como CNH digital e E-título também podem ser apresentados desde que sejam utilizados nos respectivos aplicativos. Não serão aceitos fotos ou Prints dos mesmos.
Ou cópia autenticada em cartório de qualquer um dos documentos mencionados Em caso de Perca Furto ou Roubo do documento oficial com foto você poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias ou cópia de um documento oficial com foto, autenticada em cartório. A validade de 30 dias do Boletim de Ocorrência está prevista na resolução 4308/2014 da ANTT.
Criança
Cada responsável legal poderá transportar gratuitamente no colo, uma criança de até seis anos de idade incompletos, desde que não ocupe poltrona isoladamente. Observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores. Mesmo que não seja realizada a cobrança do bilhete, a criança deve viajar com bilhete gratuidade, emitida no guichê, mediante documentação especificada para menores.
Segundo a ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, os documentos necessários para viajar de ônibus com crianças são aqueles que atestam a identidade dela, por meio da carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento.
Também é preciso ter atenção na hora de embarcar, pois, de acordo com a ANTT, nenhuma criança menor de 12 anos pode viajar para fora da área de onde reside desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial.
Para a viagem de ônibus é obrigatório levar um documento de identidade com foto ou certidão de nascimento. Crianças menores de 12 anos só podem embarcar com pessoas sem grau de parentesco com autorização de viagem redigida pelos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório, além da identidade com foto ou certidão de nascimento. Atenção: crianças de até 12 anos que viajam com os avós precisam embarcar com a certidão de nascimento e identidade com foto.
Adolescentes
Informamos que a LEI Nº 13.812, DE 16 DE MARÇO que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas alterou o Art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ficando previsto o seguinte: Art. 14. O art. 83 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
“Conforme a resolução RESOLUÇÃO Nº-295, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019, o adolescente menor de 16 anos só poderá viajar desacompanhado com autorização feita pelos pais ou responsáveis legais, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade. Para maior comodidade dos passageiros, estamos disponibilizando alguns modelos de autorização. * Lembre-se a autorização só será aceita com firma reconhecida por semelhança e autenticidade.”
Embarque de crianças e adolescentes
Com base na Resolução 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas viagens dentro do território nacional, em qualquer hipótese, acompanhados ou não pelos pais, a criança deve viajar com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte.
Não são admitidas xerox, prints ou fotos de documentos.
Idoso
Ficam isentos do pagamento de passagem em veículos do serviço CONVENCIONAL nas empresas de transporte intermunicipal pessoas maiores de sessenta e cinco anos de idade, devidamente comprovados pela apresentação de um documento oficial com foto. A gratuidade é limitada em até 02 vagas por veículo convencional. Para solicitar o beneficio, o passageiro ou representante do beneficiário deverá comparecer a uma de nossas agências munido do documento oficial com foto do mesmo, entre 90 dias até 48 horas de antecedência do horário previsto para embarque.
Criança
Cada responsável legal poderá transportar gratuitamente no colo, uma criança de até seis anos de idade incompletos, desde que não ocupe poltrona isoladamente. Observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores. Mesmo que não seja realizada a cobrança do bilhete, a criança deve viajar com bilhete gratuidade, emitida no guichê, mediante documentação especificada para menores.
Segundo a ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, os documentos necessários para viajar de ônibus com crianças são aqueles que atestam a identidade dela, por meio da carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento.
Também é preciso ter atenção na hora de embarcar, pois, de acordo com a ANTT, nenhuma criança menor de 12 anos pode viajar para fora da área de onde reside desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial.
Para a viagem de ônibus é obrigatório levar um documento de identidade com foto ou certidão de nascimento. Crianças menores de 12 anos só podem embarcar com pessoas sem grau de parentesco com autorização de viagem redigida pelos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório, além da identidade com foto ou certidão de nascimento. Atenção: crianças de até 12 anos que viajam com os avós precisam embarcar com a certidão de nascimento e identidade com foto.
Portador de Deficiência
Pessoas com deficiência ou hemofilia ficam isentas do pagamento de passagem em veículos do serviço CONVENCIONAL nas empresas de transporte intermunicipal. A gratuidade é limitada em até 02 vagas por veículo convencional. Para solicitar o beneficio, o passageiro ou representante do beneficiário deverá comparecer a uma de nossas agências munido do cartão passe livre interurbano emitido pelo DETRAN e de um documento oficial com foto do beneficiário, entre 90 dias até 48 horas de antecedência do horário previsto para embarque.
Transferência de Titularidade
– A troca de titularidade poderá ser realizada em até 01 ano a partir da data de emissão do bilhete de passagem. Para solicitar a troca de titularidade da passagem, é necessário que o titular ou terceiro compareça à uma de nossas agências estando munido do bilhete de passagem contendo todas as vias e documento oficial com foto do titular e do passageiro que irá receber a passagem. Lembrando que após o horário da viagem, não será permitido a alteração do titular da passagem.
– Informamos que até 3 horas antes da viagem, o bilhete pode ser remarcado, cancelado e em relação a transferência de titularidade está só pode ser realizada até o momento do embarque. Após o momento do embarque, não é possível qualquer transferência de titularidade, apenas a remarcação, conforme Resolução ANTT Nº 5652 DE 17/01/2018).
Remarcação
– O bilhete de passagem tem validade de até um ano a partir da data da compra, podendo ser utilizado para o mesmo sentido, linha, classe e itinerário. Para solicitar a remarcação da passagem é necessário comparecer a uma de nossas agências mediante a apresentação do bilhete com todas as vias e um documento oficial com foto do titular. A remarcação poderá ser realizada em até 01 ano a partir da data da primeira emissão do bilhete de passagem. Remarcações que forem solicitadas após 03 horas antes do início da viagem será cobrada multa de 20% do valor da tarifa a título de remarcação.
O cliente tem a opção de transformar o bilhete em crédito, sendo também válido por até 1 ano, a partir da data da compra e pode ser utilizado na compra da próxima passagem.
Cancelamento
– O Cancelamento ou reembolso deverá ser solicitado pelo titular da passagem em até 03 horas antes do horário de inicio da viagem, após esse prazo a passagem apenas poderá ser remarcada. O valor do reembolso estará disponível para recebimento em uma de nossas agências com 30 dias após a solicitação. Para solicitações de reembolso é retido o valor de 5% sob o valor do bilhete de passagem, a titulo de comissão de venda e multa compensatória.
Extravio do bilhete
– Em caso de extravio, furto ou roubo do bilhete de passagem, é necessário fazer o boletim de ocorrência e solicitar a segunda via do bilhete diretamente com o SAC através do telefone 85 3402-6060 ou via e-mail: sac@viacaoprincesa.com.br
RESOLUÇÃO Nº 6.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Art. 144. Os bilhetes de passagem terão a validade de 1 (um) ano a partir da data da primeira emissão.
§ 1o Respeitadas as exigências previstas nesta Resolução e o disposto na Lei no 11.975, de 7 de julho de 2009 , a autorizatária poderá estabelecer suas regras para transferência, remarcação e reembolso de bilhetes.
§ 2o As regras para transferência, remarcação e reembolso de bilhete estabelecidas pela autorizatária deverão ser informadas aos usuários previamente à aquisição do bilhete.
§ 3o A solicitação de transferência, remarcação e reembolso do bilhete será garantida ao usuário em qualquer ponto de venda da autorizatária, independentemente do local de aquisição, e através do SAC.
Art. 145. Os bilhetes de passagem serão nominais e transferíveis, podendo ser intransferíveis se assim dispuserem.
§ 1o Os bilhetes emitidos com gratuidades e descontos previstos em lei são intransferíveis.
§ 2o A autorizatária deverá disponibilizar para venda, salvo os casos do § 1o, a opção de bilhete transferível.
§ 3o A possibilidade de comercialização de bilhetes intransferíveis deve ser de clara identificação pelo passageiro e a condição deve ser especificada no bilhete de passagem. Art. 146. Os bilhetes deverão ser remarcados pela autorizatária, quando solicitado pelo usuário dentro do prazo de validade do bilhete, para alteração de data, horário ou classe do serviço.
§ 1o Em caso de remarcação do bilhete de passagem, o passageiro deverá pagar ou receber a diferença entre o valor originalmente pago e o valor ofertado no ato da remarcação.
§ 2o A autorizatária poderá cobrar taxa pela remarcação, desde que:
I – a possibilidade de cobrança seja informada no ato da aquisição do serviço;
II – a possibilidade de cobrança e o valor da taxa de remarcação sejam especificados no bilhete de passagem; e
III – o valor da taxa não ultrapasse o preço do serviço de transporte. § 3o Em caso de cobrança de taxa de remarcação, a autorizatária deverá fornecer ao usuário o comprovante do pagamento.
Art. 147. O passageiro terá direito a solicitar o cancelamento e o reembolso do valor pago pelo bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade até 3 (horas) antes do horário de início de sua viagem.
§ 1o Solicitado o cancelamento, a autorizatária deverá efetuar a devolução do preço pago ao usuário em até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, podendo reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro a título de multa compensatória.
§ 2o No momento da solicitação, a autorizatária deverá fornecer ao passageiro o comprovante ou protocolo da solicitação realizada, em que seja possível identificar a autorizatária, o preposto responsável pelo atendimento e a data da solicitação.
§ 3o Em caso de ausência de comprovante ou protocolo da solicitação de cancelamento a ser fornecido ao passageiro, a autorizatária deverá reembolsar o passageiro de imediato, salvo se este aceitar outra forma de reembolso.
§ 4o As taxas decorrentes de serviços ainda não usufruídos deverão ser reembolsadas integralmente, sem ônus para o usuário.
§ 5o Em caso de cobrança de multa compensatória pelo reembolso, a autorizatária deverá fornecer ao usuário o comprovante do pagamento.
§ 6o O passageiro que adquirir o bilhete de passagem em pontos de venda não presenciais terá direito ao reembolso integral, caso solicite o cancelamento do bilhete no prazo de até 7 (sete) dias após a sua aquisição e desde que não tenha utilizado o bilhete, observado o disposto no §7o.
§7o O não comparecimento do passageiro para embarque, sem que tenha solicitado o cancelamento do bilhete de passagem até 3 (três) horas antes do horário de início de sua viagem, acarretará na perda do direito ao reembolso.
As passagens promocionais com desconto são válidas durante 1 ano para mesmo sentido, itinerário e classe. Após a marcação da data viagem, qualquer alteração solicitada será cobrada a diferença do valor do bilhete, pois o mesmo deixa de ser tarifa promocional. Todas as alterações devem ser solicitadas antes das 3 horas da data da viagem, após as 3 horas será cobrado a multa de remarcação referente a 20% do valor do bilhete.
Também é disponibilizado ao cliente a opção de “troca por crédito”, onde o mesmo pode ficar com aquele valor para ser utilizado na próxima compra do bilhete.
Art. 7º § 4º O passageiro que desejar remarcar o bilhete adquirido com tarifa promocional sujeitar-se-á às condições de comercialização estabelecidas pela transportadora para a nova data de utilização, observado o disposto nesta Resolução, no que couber. (Resolução ANTT Nº 4282/2014)
O cancelamento ou reembolso deverá ser realizado pelo titular do bilhete dentro do prazo limite de até 3 horas antes da viagem. Após esse prazo a passagem apenas poderá ser remarcada. Para solicitações de reembolso é retido o valor de 5% sob o valor do bilhete de passagem, a titulo de comissão de venda e multa compensatória.
Para compras realizadas pelo cartão de crédito o valor do reembolso será estornado na fatura do cliente de acordo com prazo de atualização bancária pela administradora da bandeira do cartão, geralmente podendo ocorrer de 30 a 60 dias, ou seja de uma á duas faturas depois da data da solicitação de cancelamento.
Para informações sobre o transporte de animais entrar em contato com o nosso SAC: (85) 3402-6060
Horário de atendimento: das 08 às 18h, de segunda à sexta.
E-mail: sac@viacaoprincesa.com.br
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